Direitos da gestante no trabalho: licença e estabilidade

Além dos direitos ligados ao parto em si, a gestante que trabalha com carteira assinada tem uma série de garantias legais que vale conhecer com antecedência.

Licença-maternidade de 120 dias

Segundo o artigo 392 da CLT, a empregada gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã, essa licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

Estabilidade no emprego

O artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É importante entender que essa estabilidade não se confunde com a licença-maternidade: ela vale mesmo antes da licença começar, e continua depois dela terminar, até completar os cinco meses pós-parto.

A estabilidade da gestante vale desde a confirmação da gravidez, mesmo que a empresa ainda não saiba, até cinco meses após o parto. Isso é independente dos 120 dias de licença-maternidade.

Fonte: Constituição Federal, ADCT, art. 10, inciso II, alínea b, e CLT art. 392

O que fazer se a estabilidade não for respeitada

Se você foi demitida durante a gestação ou dentro do período de estabilidade, sem justa causa, procure orientação de um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria. A proteção à maternidade tem hierarquia constitucional, o que dá respaldo forte pra reverter demissões nesses casos.

Esse artigo não substitui orientação jurídica

As informações aqui são um resumo geral da lei. Cada situação de trabalho tem particularidades (tipo de contrato, categoria profissional, acordos coletivos). Pra casos específicos, procure o RH da empresa, o sindicato ou um advogado trabalhista.

Se você está gestante e trabalhando em Joinville ou Araquari e quer conversar sobre como organizar a rotina até a licença, fale com a Nicole.