Em 9 de abril de 2026 foi sancionada a Lei 15.381, que regulamenta oficialmente a profissão de doula no Brasil. É uma mudança importante pra qualquer gestante que está pensando em ter esse tipo de acompanhamento, inclusive aqui em Joinville e Araquari.
O que a lei diz, na prática
A Lei 15.381/2026 define a doula como a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à gestante, parturiente e puérpera, buscando a melhor evolução do processo e o bem-estar de quem está vivendo aquele momento. A lei garante a presença da doula tanto na rede pública quanto na rede privada, durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em qualquer tipo de parto, inclusive em casos de intercorrência ou abortamento.
Isso confirma algo que já era prática de muitos hospitais, mas agora vira direito garantido por lei, sem depender da boa vontade de cada instituição.
Quem pode ser doula agora
A regulamentação também define os requisitos pra exercer a profissão: é preciso ter concluído o ensino médio e um curso de qualificação específica em doulagem, ou já atuar como doula há mais de três anos contados da data de publicação da lei. Isso dá mais segurança pra quem está escolhendo uma doula, porque cria um critério mínimo de formação.
Limite claro de atuação
A lei também deixa explícito o que a doula não pode fazer: não pode usar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, não realiza procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, não administra medicação e não interfere nos procedimentos técnicos da equipe de saúde. O papel dela é de suporte contínuo, não de substituição da equipe clínica.
O que já existia antes da lei
A ocupação de doula já era reconhecida desde 2013 pela Classificação Brasileira de Ocupações, sob o código CBO 3221-35. O que a Lei 15.381/2026 faz é dar um status jurídico mais forte pra essa atuação, com direitos de presença garantidos por lei federal, e não apenas por reconhecimento administrativo.
O que isso muda pra você, gestante de Joinville ou Araquari
- Você tem o direito de ter uma doula ao seu lado durante o parto, independente de ter plano de saúde ou usar o SUS.
- Esse direito é além do acompanhante de livre escolha garantido pela Lei do Acompanhante (mais sobre isso no próximo artigo).
- Vale conversar com antecedência com a maternidade escolhida sobre como funciona o credenciamento da doula (alguns hospitais de Joinville já têm processo próprio pra isso).
Se você está gestante e pensando em ter uma doula no seu parto, a lei nova é mais um motivo pra começar essa conversa cedo, e não deixar pra última hora.