Muita gestante chega perto da data do parto sem saber que já existe, desde 2005, uma lei federal garantindo o direito a um acompanhante durante todo o processo. Vale conhecer os detalhes antes de chegar no hospital.
O que diz a Lei 11.108/2005
A Lei Federal nº 11.108, sancionada em 7 de abril de 2005, determina no seu artigo 19 que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir a presença de um acompanhante junto à parturiente durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Quem pode ser esse acompanhante
A escolha é sempre da gestante. Pode ser o pai do bebê, a parceira, a mãe, uma amiga ou qualquer pessoa de confiança que ela indicar. Não existe exigência de grau de parentesco, e a lei vale tanto para parto normal quanto para cesariana. A presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital nem por nenhum profissional da equipe, mesmo que o acompanhante escolhido seja adolescente.
A lei garante a presença de 1 acompanhante de livre escolha da gestante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, na rede pública, própria ou conveniada.
Fonte: Lei Federal nº 11.108/2005, art. 19, e Ministério da SaúdeAcompanhante e doula não são a mesma coisa
Uma dúvida comum: se eu já tenho direito a um acompanhante, pra que contratar uma doula? A resposta está na diferença de papel. O acompanhante da Lei 11.108 costuma ser alguém da família, vivendo aquele momento emocionalmente junto com você. A doula é uma presença técnica e constante, treinada pra te ajudar com informação, técnicas de conforto e apoio durante todo o trabalho de parto, sem estar emocionalmente dentro da situação como um familiar está.
Com a Lei 15.381/2026, que regulamenta a profissão de doula, ficou ainda mais claro que os dois direitos são cumulativos: você pode ter o seu acompanhante de escolha e a sua doula ao mesmo tempo, no parto.
Se o seu direito não for respeitado
Se algum serviço de saúde impedir a presença do seu acompanhante ou da sua doula sem justificativa, o Ministério da Saúde orienta buscar a Ouvidoria pelo telefone 136 (Disque Saúde).