Uma dúvida recorrente: se eu contratar uma doula, meu parceiro ainda pode entrar comigo na sala de parto? A resposta é sim, e agora está ainda mais respaldada por lei.
São dois direitos diferentes
A Lei 11.108/2005 garante à gestante o direito a um acompanhante de livre escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Pode ser o parceiro, a mãe, uma amiga, qualquer pessoa que a gestante indicar. A Lei 15.381/2026, que regulamenta a profissão de doula, garante a presença da doula, separadamente, na rede pública e privada, durante todo o período de parto.
Na prática: você pode ter o seu acompanhante de escolha e a sua doula, ao mesmo tempo, no seu parto. São direitos que não competem entre si.
Fontes: Lei 11.108/2005 e Lei 15.381/2026Papéis diferentes, sem sobreposição
O acompanhante de livre escolha costuma viver aquele momento com você, emocionalmente, como parceiro, familiar ou amigo. A doula está ali com um papel de suporte técnico e constante: conhece o processo do parto, ajuda com técnicas de conforto, e serve de referência calma pra você e pra quem está do seu lado.
Um alívio pro parceiro também
Muitos parceiros relatam alívio em ter uma doula presente, porque não precisam carregar sozinhos a responsabilidade de "saber o que fazer" durante o trabalho de parto. A doula não substitui o vínculo emocional do parceiro, ela soma suporte técnico a esse momento.
Se algum hospital disser que só pode um dos dois
Isso não está de acordo com a legislação atual. Os dois direitos, o do acompanhante de livre escolha (Lei 11.108/2005) e o da presença da doula (Lei 15.381/2026), são cumulativos. Se enfrentar resistência, vale registrar o ocorrido e buscar a Ouvidoria do Ministério da Saúde pelo telefone 136.
Se você quer entender como organizar isso no seu parto em Joinville ou Araquari, fale com a Nicole.